Política
Durante a análise das acusações de dano qualificado e de dano ao patrimônio, o ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Luiz Fux disse que é necessário se atentar para o princípio da subsidiariedade. "De acordo com esse princípio, um delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absorva", destacou.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp
Como a própria denúncia informa, o intuito era realizar o ganho de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de crime de golpe de Estado. Ou seja, crimes bem mais graves do que o de dano", disse.
"O princípio da subsidiariedade impõe essa sistemática na interpretação e aplicação do Direito Penal, no caso dos autos, impede assim que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado", defendeu o ministro. Segundo Fux, esse conceito é importante para caracterizar "o verdadeiro mentor" do crime, e evitar a impunidade.
O magistrado disse que não há evidências nos autos de que os réus se omitiram de impedir a vandalização dos bens públicos no dia 8 de janeiro. "Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos", afirmou.
"O desconhecimento sobre o que cada réu danificou, ainda que indiretamente, inviabiliza a aferição das causas de qualificação do crime. Diante da ausência das individualização das condutas, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível uma responsabilidade solidária em condenação penal", acrescentou.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no YouTube!
Classificação Indicativa: Livre
Cupom de lançamento
Qualidade Stanley
Imperdível
Super desconto
Café perfeito