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Justiça aciona prefeita para explicar prejuízo milionário em cidade baiana; saiba detalhes

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Justiça também pede a condenação do ex-prefeito pelo prejuízo milionário  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Luana Neiva

por Luana Neiva

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Publicado em 21/12/2023, às 16h27


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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a prefeita de Muquém do São Francisco (BA), Mara Rios (PT), se manifeste pessoalmente sobre prejuízo milionário causado ao município. O TJ-BA também pede a condenação do ex-prefeito e o ex-marido da cidade, Marcio Mariano, por ato de improbidade administrativa que provocou a dívida.

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A prefeita havia relatado que o antigo gestor deixou de pagar a contribuição patronal (INSS) na folha de pagamento dos servidores municipais, agindo de forma irregular e fraudulenta, o que gerou um prejuízo de R$ 9.544.781,51, atualizado até junho de 2021.

“Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de ano, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que considerar pertinente (artigo 485, § 1o, CPC/15), sob pena de extinção”, afirmou o juiz da Vara Cível da Comarca de Ibotirama, Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, no despacho feito no último dia 5 de dezembro.

O processo movido pela prefeita em 2021 aponta ainda que, por causa da falta de pagamento do INSS, a prefeitura foi incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ficou impedida de emitir certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A possibilidade da prefeita desistir de levar o processo adiante, faz crescer nos bastidores rumores de uma reaproximação política entre ela e o ex-prefeito para as eleições municipais do ano que vem. Caso Marcio Mariano seja condenado pela prática de ato de improbidade, ele terá que ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados e terá os direitos políticos suspensos por oito anos.

Além disso, terá que pagar multa civil de duas vezes o valor do dano e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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