Política
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve o bloqueio das contas de Celine e Cecile, filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello, no âmbito de uma execução trabalhista. A decisão foi tomada pelo desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, relator do caso.
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Segundo o magistrado, as transferências realizadas por Collor às filhas, de 19 anos, configuram indícios de fraude à execução, uma vez que ocorreram após tentativas frustradas da Justiça de localizar bens em nome do ex-presidente e de sua esposa. Os valores, de acordo com o processo, constam na declaração de imposto de renda do ex-mandatário em 2023.
A origem da ação está em uma reclamação trabalhista ajuizada por um ex-funcionário da emissora de televisão de Collor, que resultou na execução. Diante das dificuldades em garantir o pagamento, o juízo de primeira instância determinou o bloqueio das contas das herdeiras.
As jovens recorreram ao TRT-19, argumentando que não foram formalmente incluídas no polo passivo da execução e que, portanto, não tiveram direito de defesa. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador destacou que as movimentações financeiras tinham como finalidade frustrar o cumprimento da obrigação.
“As transferências, associadas às infrutíferas tentativas de localização de bens do executado no processo principal, configuram indícios veementes de fraude à execução, caracterizando a transmissão de bens aos herdeiros com o objetivo precípuo de frustrar o cumprimento da obrigação e antecipar, de forma fraudulenta, a partilha patrimonial”, afirmou Gouveia em sua decisão.
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