Política

Justiça concede liberdade a candidato preso por pintar muro de universidade

Reprodução/redes sociais
Wilker Leão foi preso pela Polícia federal por depredação de patrimônio público  |   Bnews - Divulgação Reprodução/redes sociais
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 28/09/2026, às 19h37



A Justiça concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira (28), a liberdade provisória do candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo). O político foi preso em flagrante, no domingo (27), pela Polícia Federal de Brasília, por depredar o patrimônio público da Universidade de Brasília (UnB).

Ex-estudante da universidade e concorrendo ao legislativo federal, o postulante foi à universidade acompanhado de apoiadores para pintar as paredes externas do Instituto de Artes (IdA). A UnB disse que acionou a polícia após atos de violência e depredação de patrimônio público e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) confirmou a prisão após a pintura não autorizada. 

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

🔔 Seja o primeiro a saber! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e receba as notícias quentinhas. Clique e ative o sininho!

Após a prisão, o Ministério Público Federal (MPF) requereu uma fiança de R$20 mil para conceder a liberdade a Wilker. No entanto, a decisão do juiz federal substituto, Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, determinou a liberdade sem o pagamento da fiança.

Além disso, também não foi estipulada nenhuma medida preventiva ou cautelar contra o político. O magistrado alegou que “não há fundamento” para transformar a prisão em flagrante de Wilker em preventiva.

“Não há notícia, nas peças examinadas, de condenação anterior por crime doloso ou de outra hipótese do art. 313 do CPP que autorize a preventiva. Tampouco foram apontados elementos concretos de fuga, interferência na colheita da prova ou ameaça a pessoas ligadas ao caso”, declarou o juiz na decisão.

“A prova material indicada pela autoridade policial encontra-se vinculada ao local dos fatos, às imagens e à perícia já requisitada. Não se apontou qualquer ato de ocultação de vestígios, constrangimento de testemunhas ou embaraço à investigação atribuível a qualquer deles”, completou.

Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)