Política
O ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, foi condenado pela Justiça da Bahia por atos de improbidade administrativa que causaram lesão aos cofres públicos durante o seu mandato entre 2017 e 2020. O episódio ficou conhecido como ‘Esquema dos Tickets’. A decisão ainda cabe recurso.
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A juíza Iasmin Leão Barouh determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos. Além disso, Jeferson terá quer pagar uma multa de mais de R$ 644 mil (R$ 644.790,05), que deverá ser revertida em favor do Município de Madre de Deus.
Dentre outras penalidades impostas estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos, e a perda da função pública, caso o réu esteja exercendo alguma no momento do trânsito em julgado da decisão.
A denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontou ilegalidades no fornecimento de vales-alimentação para servidores municipais referentes a um contrato firmado em 2018.
Ainda de acordo com o MP, o pagamento do benefício foi realizado sem que houvesse uma lei municipal específica que o autorizasse, o que viola o princípio da legalidade. Cerca de R$ 94,4 mil foi destinado a pessoas que não faziam parte do quadro de servidores, como pacientes em tratamento médico e colaboradores temporários.
Além disso, a gestão utilizou recursos provenientes de royalties de petróleo para custear os vales. A Lei Federal nº 7.990/1989 proíbe essa prática.
O que diz a defesa
A defesa de Jeferson Andrade alegou que o auxílio-alimentação era uma prática de gestões anteriores amparada por uma lei de 2007. Ele argumentou ainda que os pagamentos a pessoas que não eram servidores tiveram caráter humanitário e foram feitos com base em pareceres técnicos e contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Os argumentos foram rejeitados pela magistrada. Segundo ela, o réu não apresentou o texto da lei que alegava existir e a reiteração de uma ilegalidade não a torna legal. A juíza então concluiu que houve dolo específico, já que o gestor ordenou despesas sem amparo legal.
O administrador público somente pode agir quando e como a lei autoriza. Qualquer ato administrativo que não encontre fundamento em uma norma legal é, por definição, inválido e ilegítimo", disse a magistrada.
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