Política

Justiça condena Marçal a indenizar cantor em R$ 20 mil

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A música apareceu em vídeos curtos que Marçal postou nas redes sociais durante a campanha para prefeito de São Paulo  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 21/11/2025, às 10h57



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso do influenciador Pablo Marçal (PRTB), que foi condenado a pagar indenização por usar a música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, sem permissão.

Rafael Cusato
Rafael Cusato

A música apareceu em vídeos curtos que ele postou nas redes sociais durante a campanha para prefeito de São Paulo em 2024.

Marçal já tinha perdido em primeira instância em abril deste ano. A decisão que negou o recurso saiu no dia 17 de novembro e foi relatada pelo desembargador Ademir Modesto de Souza.

Dexter entrou com a ação pedindo indenização em outubro de 2024. Ele e a produtora disseram que houve violação de direitos autorais.

A música foi usada em uma publicação do influenciador. Em setembro, a assessoria de Dexter pediu publicamente que o candidato tirasse o vídeo do ar, pois o uso da música não tinha sido autorizado para fins eleitorais.

Em abril, a Justiça condenou o empresário a pagar R$ 20 mil ao cantor. Na mesma decisão, a juíza também incluiu o Facebook na responsabilidade.

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