Política
A Justiça de São Paulo condenou o Movimento Brasil Livre (MBL) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo uso não autorizado de uma fotografia produzida pelo repórter-fotográfico Peter Leone. A decisão é da juíza Ayanny Justino Costa, da 37ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, que entendeu que a liberdade de manifestação política não afasta o respeito à legislação sobre direitos autorais. As informações são do Vade News.
Na sentença, a magistrada destacou que “a crítica política poderia ser exercida mediante licenciamento regular e indicação do crédito, o que não ocorreu”. Segundo ela, o movimento utilizou uma imagem protegida por direitos autorais, sem autorização do fotógrafo, sem mencionar sua autoria e ainda promoveu alterações visuais na fotografia em publicações divulgadas em diferentes plataformas digitais.
A juíza também considerou irrelevante o fato de o MBL não ter obtido lucro direto com a publicação da imagem. “As postagens não indicam venda direta de produto, anúncio comercial típico, monetização específica ou campanha publicitária empresarial. O uso foi institucional e ideológico, com finalidade de engajamento, o que não elimina o ilícito”, registrou. Com isso, fixou indenização de R$ 4,8 mil por danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais, totalizando R$ 10,8 mil.
“A indenização total de R$ 10,8 mil revela-se suficiente para reparar a violação autoral, desestimular novas utilizações indevidas e manter coerência com situações semelhantes”, justificou Ayanny Costa. O Movimento Renovação Liberal, responsável pela marca MBL, também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A fotografia em discussão foi produzida em 2017 durante uma reintegração de posse na Zona Leste de São Paulo acompanhada por Guilherme Boulos, então coordenador do MTST. Segundo Peter Leone, o MBL reutilizou a imagem em 2020, durante o período eleitoral em que Boulos disputava a Prefeitura de São Paulo, sem qualquer autorização. A magistrada concluiu que a autoria da obra ficou comprovada e ressaltou que a proteção conferida às fotografias pela legislação brasileira independe de registro formal.
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