Política

Justiça determina prisão de presidente da Câmara após dedetização ilegal; saiba mais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ilhéus
Presidente da Câmara é acusado de falsidade ideológica em documento público  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/Prefeitura de Ilhéus

Publicado em 02/04/2023, às 09h46 - Atualizado às 09h47   Redação BNews


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Uma dedetização ilegal acabou com uma ordem de prisão expedida pela Justiça contra o presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Ilhéus, na Bahia. Juiz da Vara Pública da Fazenda de Ilhéus, Abraão (PDT) foi reeleito para a presidência da casa em dezembro de 2022.

O pedido do juiz Alex Vinicius determinou a prisão do presidente, acusado de e falsidade ideológica em documento público. A decisão foi expedida na noite do último sábado (1°), após inspeção judicial que constatou a dedetização irregular no prédio da Casa Legislativa.

A informação foi publicada pelo site Políticos do Sul da Bahia. Abraão fechou a Câmara alegando necessidade do procedimento e, por conta disso, a mesa diretora não cumpriu decisão judicial que determinava a suspensão da eleição da atual gestão.

De acordo com a Vara da Fazenda Pública, ficou constatado que, ao contrário do que foi comunicado pela mesa diretora, a dedetização foi iniciada na Câmara apenas às 11h40 do sábado.

“'A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de 'dedetização' chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129'”, sinaliza o juiz.

O dono da empresa de dedetização afirmou que não realizava o serviço na Câmara há mais de cinco anos. Segundo o juiz, o vereador trouxe uma série de consequências danosas à sociedade e elenca: "obstrução da justiça agindo com deslealdade processual, pagamento de remuneração a servidores sem a contrapartida da prestação do serviço; prejuízo à comunidade local com o fechamento de um serviço público; gasto público sem o correspondente processo de pagamento e colocação em perigo da saúde das pessoas, 'dedetizando' um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem ter conhecimento de que tipo de produto foi usado”.

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