Política

Justiça determina que redes sociais apaguem posts de Marçal com laudo contra Boulos

Reprodução/ TV Globo
Decisão é do juiz Rodrigo Marzola Colombini e atende a um pedido da campanha de Boulos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ TV Globo

Publicado em 05/10/2024, às 09h29 - Atualizado às 09h35   Bernardo Rego



Uma liminar foi deferida neste sábado (5) pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, onde determinou a imediata exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube de um vídeo publicado por Pablo Marçal (PRTB) contra o seu adversário Guilherme Boulos (PSOL).

🔔 Seja o primeiro a saber! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e receba as notícias quentinhas. Clique e ative o sininho!


"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", disse o juiz em um trecho da decisão.

Na sexta-feira (4), Marçal publicou um suposto prontuário dizendo que Boulos teria sido atendido em uma clínica localizada na Zona Sul de São Paulo em surto psicótico. De acordo com o documento, o acompanhante de Boulos teria levado um exame toxicológico que teria apontado a presença de cocaína no sangue do deputado federal. As informações são da Folha de São Paulo.


O magistrado determinou a exclusão do conteúdo, mas não solicitou a retirada do ar do perfil de Marçal. "No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal (...) em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular", diz a decisão.

O documento divulgado por Marçal usa a assinatura de um médico que já morreu, portanto o registro está inativo. 

Confira a nota do TRE:

Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, divulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.


"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.


A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em 2 dias.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)