Política

Justiça eleitoral defere candidatura de Robério Oliveira em Eunápolis

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Defesa argumentou que as supostas inelegibilidades apontadas pelos impugnantes estavam suspensas  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 02/09/2024, às 14h12 - Atualizado às 14h14   Redação BNews



A Justiça Eleitoral da 203ª Zona de Eunápolis deferiu o registro de candidatura de Robério Oliveira ao cargo de prefeito do município. A candidatura enfrentou impugnações por parte da coligação "Pelo Bem de Eunápolis", composta pelos partidos Podemos, PL, PMB, Avante e Solidariedade. 

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Os impugnantes alegaram que ele teria sido condenado em ações de improbidade administrativa, que resultaram na suspensão dos seus direitos políticos, bem como na desaprovação de contas de gestão por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).

Argumentaram ainda que as condenações, que foram confirmadas por órgãos colegiados, caracterizavam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito - o que, segundo eles, configuraria inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/90. Além disso, também foi argumentado que Robério enfrentava condenações transitadas em julgado em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal.

Em resposta, a defesa de José Robério apresentou documentos que comprovaram a suspensão dos efeitos das condenações anteriores, por decisão liminar da desembargadora Daniele Maranhão, que suspendeu a eficácia da pena de suspensão dos direitos políticos até o julgamento final de uma ação rescisória em andamento. 

A defesa também argumentou que as supostas inelegibilidades apontadas pelos impugnantes estavam suspensas devido a decisões judiciais favoráveis ao candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo deferimento da candidatura, argumentando que as condições de elegibilidade de José Robério foram atendidas e que não se configurava nenhuma causa de inelegibilidade. O MPE destacou que, para uma pessoa se candidatar, é necessário atender aos requisitos previstos no artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal, e não incorrer em qualquer causa de inelegibilidade prevista na legislação.

Em sua decisão, o juiz eleitoral responsável pelo caso considerou que os documentos apresentados pelo candidato estavam regulares e que todas as condições de elegibilidade haviam sido preenchidas, sem informações de causas de inelegibilidade.

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