Política

Justiça Eleitoral indefere pedido de candidatura de Isravan em Maraú; saiba mais

Assessoria
Decisão, assinada pelo juiz eleitoral Tiago Lima Selau, foi publicada na segunda-feira (26)  |   Bnews - Divulgação Assessoria

Publicado em 27/08/2024, às 19h43 - Atualizado às 22h44   Redação



O juiz eleitoral Tiago Lima Selau indeferiu o pedido de registro de candidatura de Isravan Lemos Barcelos para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 no município de Maraú. A decisão foi publicada na segunda-feira (26). 

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Na sentença é argumentado a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que apontou falhas na prestação de contas de Ibirapitanga, em 2019, durante a gestão de Isravan. 

“Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, diz o juiz. 

É informado ainda que os “efeitos não atingem nem o candidato a vice-prefeito, tampouco a coligação, como pretendido pelo impugnante”.

“O exame se dá de forma individual e não foram trazidos elementos a obstar o registro destes”, acrescenta. 

Em Maraú, foram registradas duas doações de R$ 50 mil pela esposa de Joesley Batista e pelo advogado baiano Bruno Adry. 

Em contato com o Bnews, o advogado do prefeito de Maraú, Sanzo Biondi, que também impugnou o registro de candidatura de Isravan, foi categórico. 

“A questão era simples, pois o acórdão do TCU gerava inelegibilidade e esteve suspenso por curto período, mas voltou a irradiar efeitos após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Sem a liminar precária concedida por um ministro do TCU, a Justiça Eleitoral rapidamente aferiu a inelegibilidade e, na esteira do parecer do Ministério Público, indeferiu o registro do Sr. Isravam Barcelos”, diz o jurista. 

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