Política

Justiça Eleitoral manda recolher camisas da campanha de Geraldo Júnior; entenda o motivo

Débora Marques / BNEWS
Justiça Eleitoral atendeu pedido de Kleber Rosa e puniu campanha do emedebista  |   Bnews - Divulgação Débora Marques / BNEWS

Publicado em 17/09/2024, às 18h32   Redação BNews



A juíza da segunda Zona Eleitoral, Patrícia Sobral Lopes, atendeu ao pedido do candidato do PSOL à prefeitura de Salvador, Kleber Rosa, e determinou a retirada de circulação das camisas usadas por simpatizantes de Geraldo Júnior, nome do MDB na disputa. 

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Na decisão proferida nesta terça-feira (17), a juíza acatou o argumento do psolista na qual houve violação ao permissivo legal previsto no parágrafo 2º do art. 18 da Res/TSE 23610 quando na noite da última quinta (12), durante a realização do debate da TVE, “houve farta distribuição de camisetas à sua comitiva e aos cabos eleitorais contendo elementos que excediam o permitido”, além de “ter sido postado em redes sociais dos representados o referido evento e outros, como passeatas, em que se viam as mesmas camisas com a letra G e o número identificador 15, em total violação ao permitido nas campanhas eleitorais”.

No documento, a magistrada explica que a lei eleitoral permite a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitado à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato. 

Por fim, a juíza determina que a decisão seja em caráter de tutela de urgência “a fim de que sejam retiradas imediatamente de circulação as camisetas confeccionadas ao arrepio da lei”.

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