Política
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da ex-prefeita de e pré-candidata em Maragogipe, Vera Lúcia — mais conhecida como Vera da Saúde (PSD) —, para anular a decisão legislativa que reprovou suas contas referentes ao ano de 2020. Ela esteve à frente da prefeitura de Maragojipe por dos mandatos (2012 a 2020).
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Em ação ajuizada contra o Município da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e a Câmara de Vereadores da cidade, a ex-prefeita buscava a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto legislativo 05/2023, que resultou na reprovação das suas contas de 2020, enquanto gestora municipal.
Vera da Saúde alegou violação ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ela, a Câmara Municipal teria desrespeitado esses direitos fundamentais ao reprovar suas contas. Foram cinco argumentos sustentados pela defesa:
No entanto, a juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, responsável pela decisão, negou o pedido de Vera da Saúde. Em sua justificativa, a magistrada destacou que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Pelo contrário, havia indícios de que a ex-prefeita poderia ter se esquivado de receber a notificação com o intuito de posteriormente alegar nulidade do processo.
De acordo com os autos, Vera foi notificada pela Câmara de Vereadores para apresentação de sua defesa e recebeu prorrogação de prazo. Contudo, a ex-prefeita recusou-se a receber a notificação tanto das mãos de um vereador quanto de um funcionário da Câmara.
Diante dessa situação, foi nomeado um defensor dativo indicado pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), que compareceu à sessão de julgamento em 9 de novembro de 2023 e apresentou uma defesa técnica em nome da ex-gestora. Na decisão, a juíza Mariana Boaventura citou que pesou contra o fato de Vera ter se recusado a receber a notificação.
“As ilegalidades, portanto, estariam relacionadas à suposta violação ao direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. Não se vislumbra, todavia, probabilidade do direito, já que em diversas ocasiões no curso do procedimento se mencionou a tentativa de notificação da ex-gestora, com reiterada recusa em recebê-la. [...] Não tendo restado patente, em juízo de cognição não exauriente, qualquer mácula ao ato administrativo questionado, não se justifica a concessão de tutela de urgência para suspendê-lo, pelo que indefiro medida pleiteada”, dizia a decisão da juíza.
Assim, a Justiça considerou que os procedimentos legais foram devidamente seguidos pela Câmara Municipal de Maragogipe. Por meio de nota enviada ao BNews, Vera da Saúde esclareceu que a a rejeição de contas pela Câmara Municipal, por si só, não tem o condão de deixar a pré-candidata inelegível, pois houve parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) pela aprovação das referidas contas.
"A decisão sobre o registro de candidatura da pré-candidata, a ser requerido em momento oportuno, caberá à Justiça Eleitoral, a qual confiamos estritamente. A situação jurídica da pré-candidata Vera da Saúde não deixa dúvidas quanto à possibilidade dela disputar, inclusive com a chancela da Justiça, o pleito eleitoral e se colocar à disposição da população", dizia a nota.
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