Política

Justiça proíbe Leandro de Jesus de fiscalizar obras do Governo da Bahia sem autorização

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Leandro de Jesus é acusado de invadir canteiro de obras e comprometer a segurança de trabalhadores em ações não autorizadas.  |   Bnews - Divulgação Arquivo
Redação BNews

por Redação BNews

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Publicado em 29/07/2026, às 21h28 - Atualizado às 22h00



O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu tutela provisória de urgência e proibiu o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar fiscalizações presenciais individuais e sem autorização em obras do Governo do Estado, especialmente nos canteiros da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649. 

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No despacho, publicado na manhã desta quarta-feira (27), o magistrado determina que o bolsonarista se abstenha de ingressar, forçar acesso ou entrar de forma ostensiva e sem autorização em canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

 Também ficou proibida a realização de fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo deputado. 

O Estado alegou que Leandro extrapolou as prerrogativas parlamentares ao invadir, no dia 14 de julho, o canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica acompanhado de assessores e seguranças armados, sem autorização prévia.

Segundo a ação, o deputado teria escalado estruturas da obra sem equipamentos de proteção, utilizado drone em área operacional e colocado em risco trabalhadores e a execução do empreendimento.

O governo também citou um episódio anterior, ocorrido em 7 de julho, quando o parlamentar arrancou a placa de inauguração da BA-649, fato que motivou representações ao Ministério Público e à ALBA.  

A decisão é do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação civil pública ajuizada pela gestão de Jerônimo Rodrigues (PT). Ao fundamentar a decisão, ele afirmou que o poder de fiscalização do Legislativo é exercido institucionalmente pelos órgãos colegiados da Assembleia, e não de forma irrestrita por parlamentares individualmente.

O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Bahia para sustentar que a atividade fiscalizatória deve ocorrer pelos meios institucionais adequados, sem invasão de áreas restritas ou comprometimento da segurança de servidores e trabalhadores.  

Leandro de Jesus se manifesta sobre decisão

Em nota ao BNews, o parlamentar reagiu contra o impedimento. "Uma decisão absurda, ditatorial, que só mostra que o governador Jerônimo Rodrigues, em conjunto com todo o seu grupo do PT, busca calar e perseguir a oposição, principalmente quem mostra à sociedade a quantidade de mentiras que eles promovem a cada dia. Me surpreende a Justiça punir um parlamentar que mostra uma irregularidade, mas isenta o Estado de culpa por abandono de obras públicas ou pela inauguração de instrumentos inacabados, como foi o caso do viaduto na BA-649, onde retirei a placa de inauguração por identificar que a obra estava inacabada", declarou.

"A decisão não é só inédita, como fere o papel de um parlamentar. É um completo absurdo, mas que não será suficiente para nos calar. A reação do povo eles não irão calar, e todos na Bahia vão saber quem é o PT, quem é este partido que fala em enterrar opositores e que persegue quem mostra a verdade sobre esses vinte anos de gestão que colocaram o nosso estado nas piores posições possíveis em todos os setores da sociedade. Eles miraram em mim, mas acabaram atirando no próprio pé", emendou.

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