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Justiça rejeita ação que acusava José Ronaldo e aliados de abuso de poder

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Justiça Eleitoral decidiu que não há provas suficientes para as acusações de abuso de poder econômico  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

henrique.brinco@bnews.com.br

Publicado em 11/03/2026, às 16h27 - Atualizado às 16h28



A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil), e outros aliados de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. A decisão, a qual o BNews teve acesso, foi proferida pelo juiz eleitoral Wagner Ribeiro Rodrigues, da 157ª Zona Eleitoral do município.

A ação foi movida pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” e por pelo então candidato Zé Neto (PT). No processo, os autores apontaram supostas irregularidades durante o pleito, entre elas distribuição de combustível no dia da eleição, realização de evento semelhante a showmício, disseminação de fake news, compra de votos, além de contratações irregulares e aliciamento de servidores públicos. 

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar as acusações. Segundo a sentença, não houve demonstração de dolo ou de vínculo direto entre os fatos apontados e eventual benefício eleitoral. O ex-prefeito Colbert Martins e o atual vice-prefeito, Pablo Roberto, também foram citados no processo movido pelo petista.

No caso da suposta distribuição de combustível no dia da votação, o juiz afirmou que os elementos reunidos no processo não comprovaram compra de votos ou abuso de poder. O depoimento de testemunhas, inclusive de um oficial da Polícia Militar ouvido durante a instrução, não confirmou que o abastecimento teria sido feito de forma irregular ou direcionado a eleitores. A decisão também destacou que um inquérito policial aberto para investigar o episódio foi encerrado sem indiciamento do proprietário do posto, por ausência de indícios de dolo ou de justa causa.

Show de O Polêmico não configurou comício

Sobre a alegação de realização de showmício com o cantor Polly, o Polêmico, o magistrado avaliou que as provas apresentadas não demonstaram a ocorrência de apresentação musical ou evento que configurasse irregularidade eleitoral. De acordo com a sentença, a participação do artista teria se limitado ao uso de imagem em ações políticas.

Em relação às acusações de disseminação de fake news e uso indevido dos meios de comunicação, o juiz considerou que as manifestações apontadas se inserem no contexto do debate eleitoral e da liberdade de expressão, não havendo elementos suficientes para caracterizar irregularidade.

A sentença também rejeitou a acusação de compra de votos em uma escola do município e a suposta contratação irregular de servidores com finalidade eleitoral. Segundo o magistrado, não houve comprovação de que as contratações teriam sido feitas para influenciar eleitores ou obter vantagens no pleito.

"A fragilidade das provas produzidas e carreadas aos autos levam esse juízo ao convencimento quanto a inexistência de ilicitude comprovada no pleito, seja em sua fase inicial ou durante o pedido de votos propriamente dito. Nesse particular a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é uníssona em apontar a liberdade de realização de atos de campanha aos candidatos redundando essa liberdade no amplo e irrestrito exercício do direito democrático de votar e ser votado", escreveu o magistrado, ao final da sentença.

Classificação Indicativa: Livre

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