Justiça

Justiça Eleitoral determina que Bruno Reis retire posts de obras institucionais do Instagram

BNews
Para a juíza, candidato a prefeito usou ações da gestão municipal como propaganda política   |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 11/10/2020, às 11h04   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A coligação liderada pelo candidato a prefeito pelo DEM, Bruno Reis, sofreu mais uma derrota na Justiça. A juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, 2ª Zona Eleitoral de Salvador, determinou neste domingo (11) que Reis retire postagens de sua conta oficial no Instagram por ter sido considerada propaganda política envolvendo atividades da gestão municipal, uma vez que ele também é vice-prefeito.

"Trata-se de Representação ajuizada pela COLIGAÇÃO QUE CUIDA DE GENTE formada pelos Partidos PT e PSB contra BRUNO SOARES REIS, ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA e ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES NETO, por suposta pratica de conduta vedada. Sustenta que “os representados utilizam de toda a estrutura pública, sob o comando do terceiro, para beneficiar a campanha eleitoral e perpetuar o grupo no poder. Dentre os temas mais divulgados, consta o fornecimento de auxílio, ou seja, repasse de recursos públicos realizados diretamente aos eleitores.”, consta na argumentação elaborada pelos advogados da Coligação Que Cuida de Gente, emcabeçada por Denice Santiago, do PT.

Aduz ainda que, “em todas as obras realizadas pelo Município estava lá, o Sr. Bruno Soares Reis, anunciando que iria fazer, ou dizendo 'NOS FIZEMOS', como se pode ver de suas postagens no seu perfil https://www.instagram.com/brunoreisba/".

Diante do fato, a referida coligação pediu a concessão de tutela antecipada sob o argumento de que permitir que a publicidade continue disponível causará prejuízos irreversíveis à lisura eleitoral com desigualdade para os candidatos da representante.

A juíza responsável pelo caso deferiu parcialmente a liminar e determinou que Bruno Reis retire, imediatamente, as propagandas institucionais vinculadas em rede social no prazo de dois dias sob pena diária de R$ 5 mil. 

A Justiça Eleitora já havia determinado a retirada de posts feitos no perfil oficial da prefeitura de Salvador.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp