Política
por Natane Ramos
Publicado em 11/07/2025, às 23h35
A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo empresário bolsonarista Luciano Hang contra o humorista Marcelo Adnet. O processo ocorreu após uma publicação realizada pelo comediante em 2022, durante a campanha eleitoral.
Adnet compartilhou uma propaganda eleitoral de Décio Lima (PT), candidato ao governo de Santa Catarina, que incluía um suposto áudio associado a Hang, no qual ele dizia que não iria pagar impostos. "Sonegação acima de todos", declarou Marcelo.
Com repercussão da publicação polêmica, o empresário solicitou uma indenização de 100 mil reais por danos morais. No entanto, Adnet conseguiu provar que Hang havia, de fato, sonegado impostos em 2022, conforme decisão da Justiça Federal.
A juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), refletiu sobre o pedido. "A menção à frase e à republicação pelo réu estão amparadas pela liberdade de expressão", ressaltou.
"A crítica, ainda que por alguns possa ser considerada ácida, insere-se no âmbito da liberdade de expressão e do debate político, não se verificando excesso que configure abuso de direito ou ato ilícito indenizável. Ademais, a insatisfação com crítica pública, especialmente quando fundada em fato verídico, não é suficiente para ensejar reparação civil, ainda mais quando o autor se posicionou como ator social (figura pública) no âmbito das eleições, invocando manifestações favoráveis e contrárias aos conteúdos que defendia", pontuou a juíza.
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