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Lula concede indulto natalino, mas exclui envolvidos em atos de 8 de janeiro e outros; veja

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Lula concedeu o indulto natalino a presos  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ricardo Stuckert
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 23/12/2023, às 07h53 - Atualizado às 08h09



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em seu terceiro mandato, assinou o decreto de indulto natalino, uma tradição anual próxima ao período festivo. Esse indulto representa o perdão de pena para determinados detentos, conforme previsto na Constituição brasileira.

Com sua efetivação, os beneficiários têm suas penas extintas e são libertados, mas isso não ocorre automaticamente. É fundamental que defensores públicos e advogados acionem a Justiça em favor dos detentos qualificados para o indulto.

O decreto abrange um grupo específico de presos, como aqueles condenados por crimes sem violência ou ameaça grave, mulheres com penas de até oito anos e portadoras de doenças crônicas ou deficiências, além de indivíduos idosos ou terminais. Contudo, há uma série de exclusões. O indulto não se aplica a condenados por crimes hediondos, agressões contra mulheres, delitos ambientais, atos que atentem contra a democracia, como os ocorridos no 8 de janeiro, e líderes de facções criminosas.

Além da anistia de penas, o decreto também prevê o perdão de multas judiciais até o montante de R$ 20 mil. Acima desse valor, o benefício é concedido apenas àqueles que não possuem capacidade financeira para arcar com o débito.

Em termos de critérios específicos, o indulto contempla diversas categorias. Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com doenças graves têm condições específicas, assim como aquelas que já cumpriram determinados períodos de suas penas.

No entanto, o indulto exclui categoricamente indivíduos que cometeram crimes hediondos, tortura, delitos contra a democracia, violência de gênero, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de drogas, líderes de facções e presos em regimes disciplinares rigorosos ou de segurança máxima. Adicionalmente, aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também não estão aptos a receber o indulto.

Classificação Indicativa: Livre

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