Política
por Daniel Serrano
Publicado em 06/08/2026, às 16h32 - Atualizado às 16h36
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que endurece as punições para quem cometer crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 7 de julho e aguardava a sanção presidencial desde então.
Entre os pontos da nova legislação está o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o autor usar inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos para se passar por outra pessoa.
A lei também prevê agravamento da pena para quem recorrer a ferramentas de anonimização, como mascaramento de endereço IP, servidores proxy ou outros recursos digitais usados para dificultar a identificação dos responsáveis pelos crimes.
Além disso, os principais delitos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes passam a ser classificado como um crime hediondo, o que torna as punições mais severas e amplia as possibilidades de decretação de prisão preventiva.
Outro ponto da nova legislação é a substituição do termo "pornografia infantil" pela expressão "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente". A mudança acompanha diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, e amplia o conceito para incluir qualquer representação, real ou fictícia, de violência sexual envolvendo menores, inclusive conteúdos produzidos por inteligência artificial.
A lei também fortalece a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto determina que o atendimento ocorra com proteção dos dados da vítima, restringindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor.
Além disso, o condenado será obrigado a arcar com os custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados. Os recursos serão destinados ao Fundo de Saúde do estado onde ocorreu o atendimento.
A legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem produzir, fotografar, filmar, registrar ou divulgar qualquer conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A mesma punição se aplica a quem financiar, recrutar, intermediar ou participar da produção desse tipo de material.
As penas poderão ser aumentadas de um a dois terços quando houver comercialização do conteúdo, armazenamento para distribuição ou utilização de mecanismos tecnológicos destinados a ocultar a identidade do criminoso, como ferramentas de anonimização de endereço IP ou outros identificadores digitais.
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