Política

Lula sanciona lei que prevê funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

Ricardo Stuckert
A norma foi aprovada pelo Congresso em março e publicada no Diário Oficial desta terça  |   Bnews - Divulgação Ricardo Stuckert
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 04/04/2023, às 08h16


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que faz as prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em todo o país. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (4).

“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz trecho do texto.

A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL). A norma foi apresentada em 2020 e foi aprovada pelo Senado no início de março deste ano.

Além do horário de funcionamento, a lei prevê ainda a criação do programada de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

As mulheres que buscarem por atendimento de alguma Deam deverão ser atendidas em salas privadas e deverão ser atendidas preferencialmente por policiais do sexo feminino. Em cidades que não contam com uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deve ser feito em uma delegacia comum, preferencialmente por uma agente especializada.

Outra lei sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual em órgãos públicos. O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.

A lei estabelece ainda ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:

  • esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
  • e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

Classificação Indicativa: Livre

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