Política

Maraú: Justiça Eleitoral indefere candidatura de Cida Félix; saiba o motivo

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Decisão foi publicada nesta segunda-feira (25)  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

henrique.brinco@bnews.com.br

Publicado em 26/08/2024, às 19h41 - Atualizado em 27/08/2024, às 05h19



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através da 078ª Zona Eleitoral de Camamu, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cida Félix (PSOL) à prefeitura de Maraú, nas eleições deste ano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25).

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O juiz eleitoral Tiago Lima Selau destacou em sua sentença que, apesar de não ter havido impugnação durante o período estipulado, a candidata não apresentou a documentação necessária para a quitação eleitoral, conforme exigido pela legislação vigente. 

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao deferimento da candidatura, mas o magistrado considerou que as alegações do órgão não eram suficientes para reverter a falta de regularização das contas eleitorais. 

O magistrado ressaltou que, mesmo que a candidata tenha tentado regularizar sua situação posteriormente, os efeitos dessa regularização só se aplicariam após o término da legislatura vigente.

Com base nesses argumentos, o pedido de registro de candidatura de Maria Aparecida Felix Costa foi indeferido, tornando-a inelegível para as eleições de 2024 em Maraú. 

À reportagem, a assessoria da candidata informou que Cida Félix permanece elegível e que a sua candidatura não está, nem corre o risco de estar, indeferida, contrariando os rumores que circulam em grupos de WhatsApp. A assessoria esclareceu que o Supremo Tribunal já decidiu que a ausência de uma procuração não compromete a elegibilidade de um candidato.

Foi explicado que, após a emissão dos certificados de quitação eleitoral, o registro da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha e a abertura das contas, a campanha de Cida Félix recebeu uma intimação relacionada à prestação de contas da campanha de 2020. A assessoria destacou que o advogado do grupo político ao qual Cida Félix pertenceu na ocasião não apresentou uma procuração, mas todas as contas foram prestadas regularmente, com movimentações limitadas a recursos próprios da candidata, no valor de 670 reais.

A assessoria informou que, devido à falta da procuração, houve a intimação, mas todos os documentos que comprovam a lisura da prestação de contas foram apresentados à Justiça Eleitoral. Embora o juiz de primeira instância tenha um entendimento diferente, o Ministério Público se manifestou favoravelmente. Foi acrescentado que já foi interposto recurso e há confiança de que a decisão será favorável nas instâncias superiores.

Além disso, a assessoria ressaltou que a candidatura de Cida Félix continua avançando, com um crescimento constante. Ela tem se dedicado a dialogar com a população, apresentando soluções para as necessidades do município.

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