Política

Marido de prefeita baiana é acusado de ameaçar servidores para voto em Flavio Bolsonaro e Justiça impõe medidas sob pena de multa

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Decisão do TRT-5 envolve o chefe de gabinete e marido da prefeita, acusado de pressionar trabalhadores a divulgar propaganda política e votar em candidato; município deverá comunicar que o voto é livre e secreto  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 24/10/2026, às 15h00



A Justiça do Trabalho determinou medidas urgentes contra a Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia, após uma denúncia de possível assédio eleitoral envolvendo trabalhadores do município.

A decisão, assinada neste sábado (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), também estabelece obrigações para Leopoldo Moraes Passos, chefe de gabinete da gestão municipal e marido da prefeita.

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A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu uma denúncia sob sigilo. Segundo o órgão, Leopoldo teria realizado reuniões e contatos com servidores e outros trabalhadores, pressionando-os a publicar propaganda política nos status do WhatsApp e a votar no candidato identificado pelo número 22 no segundo turno das eleições de 2026.

De acordo com a decisão judicial, os trabalhadores teriam sido constrangidos com a possibilidade de perder o emprego ou ser excluídos do quadro de pessoal caso não atendessem às exigências. As alegações ainda dependem de apuração, e o juiz ressaltou que a decisão não representa um julgamento definitivo de culpa criminal, eleitoral ou por improbidade administrativa.

Justiça proíbe pressão política e ameaça de retaliação

A liminar determina que a Prefeitura de Jacobina e Leopoldo interrompam imediatamente qualquer tentativa de orientar, induzir ou exigir apoio a candidatos ou partidos entre os trabalhadores vinculados à administração municipal.

Também fica proibido exigir publicações de apoio político em redes sociais ou aplicativos de mensagens, fiscalizar quem fez essas postagens ou solicitar fotografias, vídeos e outras formas de comprovação de voto.

A decisão impede ainda possíveis retaliações motivadas pela posição política dos trabalhadores ou pela recusa em declarar apoio a uma candidatura. Entre as práticas proibidas estão exonerações, demissões, rescisões contratuais, mudanças de lotação ou escala e retirada de vantagens funcionais.

Prefeitura terá que divulgar comunicado

O município foi obrigado a divulgar, até as 23h59 deste sábado (24), um comunicado oficial assinado pela prefeita, assegurando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador poderá sofrer consequências profissionais ou contratuais por sua escolha política.

A determinação prevê a divulgação em grupos de mensagens de trabalho, e-mail institucional, site e redes sociais oficiais da prefeitura, além da afixação do comunicado em locais visíveis nas unidades municipais. A mensagem deverá permanecer divulgada até 26 de outubro.

A empresa Santorini Construção e Transportes Ltda., responsável por trabalhadores terceirizados alocados na prefeitura, também deverá ser formalmente comunicada para transmitir a orientação aos funcionários.

Segundo informações apresentadas pelo próprio município no processo, a estrutura de pessoal inclui 1.627 servidores efetivos, 192 ocupantes de cargos comissionados, 393 contratados temporariamente e 643 trabalhadores terceirizados, além de estagiários e conselheiros tutelares.

Multas podem ser aplicadas por descumprimento

Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil para o município e de R$ 30 mil para Leopoldo, por obrigação descumprida e por ocorrência. Também foi estabelecida penalidade de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento de determinadas obrigações de divulgação e comprovação.

O juiz considerou a proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25), um fator de urgência. Segundo a decisão, a medida tem caráter preventivo e busca proteger a liberdade de voto dos trabalhadores.

O documento também determina o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que avaliem eventuais ilícitos eleitorais, criminais ou de improbidade administrativa.

A liminar foi concedida antes da manifestação dos requeridos. O processo seguirá em tramitação, e as alegações apresentadas pelo MPT ainda deverão ser examinadas ao longo da apuração.

Classificação Indicativa: Livre

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