Política
Publicado em 05/09/2024, às 13h12 Cadastrado por Lucas Pacheco
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, decidiu levar ao plenário da Corte, para análise dos onze ministros, duas ações que contestam o bloqueio da rede social X, antigo Twitter, alegando que se trata de uma situação "sensível" e de "repercussão social". A decisão foi tomada nesta quinta-feira (05).
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“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro na decisão.
Ainda segundo o ministro, como as ações, uma apresentada pelo partido Novo e outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionam uma decisão colegiada da primeira turma do STF, é preciso ter maior cautela.
“Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Direito e com a autoridade da Constituição Federal”.
Nunes Marques pediu também que a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem nos dois processos no prazo de cinco dias.
Entretanto, a assessoria de imprensa do STF ressaltou que o ministro irá levar ao plenário para a análise dos colegas a decisão final, o que não impede que ele profira uma liminar antes disso.
“A decisão deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado. Isso não impede, porém, que haja eventual decisão monocrática antes e que o ministro tenha indicado algum tipo de prazo para isso”.
Bloqueio do X
A rede social X foi suspensa em todo o Brasil após decisão do ministro Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (30), e que foi confirmada por todos os demais ministros da primeira turma do STF.
Ações
A ação do partido Novo contesta a decisão de suspender o X, alegando que ela viola princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
Já a OAB questiona a multa de R$ 50 mil para quem desrespeitar o bloqueio do X usando meios tecnológicos, como o VPN, por exemplo, defendendo que a multa é inconstitucional porque criou um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.
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