Política
Publicado em 24/12/2024, às 17h32 Luana Neiva
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira (24) o arquivamento da investigação da Polícia Federal que apurava a omissão de informações na declaração de campanha eleitoral do deputado federal Aécio Neves (PSDB) em 2014.
O deputado era suspeito de não ter declarado R$ 2,5 milhões durante o pleito, e o procedimento estava sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, houve excesso de prazo na investigação instaurada em 2020 para apurar fatos ocorridos há mais de uma década.
"A tramitação do feito por prazo desarrazoado — inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos — importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus", afirmou o ministro.
Ainda segundo Gilmar Mendes, a Polícia Federal não reuniu provas suficientes durante o inquérito que justificassem a continuidade das investigações.
"A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal", continuou Mendes.
A defesa de Aécio Neves afirmou que a decisão de arquivamento era esperada. "Depois de dez anos, não foi apontada qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial do então senador Aécio Neves em 2014, que, inclusive, foi aprovada pelo TSE. Seguiu-se, portanto, a larga jurisprudência do próprio STF. Fez-se justiça", disse o advogado Alberto Zacharias Toron.
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