Política

Ministro do STF nega anular caso que Bolsonaro foi indiciado pela PF

Ísac Nobrega / PR
O inquérito apura fraudes em cartões de vacina contra a Covid-19. O ex-presidente é um dos alvos  |   Bnews - Divulgação Ísac Nobrega / PR

Publicado em 28/09/2024, às 08h53   Cadastrado por Daniel Serrano



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou na última quinta-feira (26) um pedido feito pelo PP para anular as investigações e provas da Operação Venire, que apura fraudes em cartões de vacina contra a Covid-19 e fez com que a Polícia Federal indicasse o ex-presidente  Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. A informação é da coluna de Guilherme Amado, no site Metrópoles.

De acordo com a publicação, apesar de ter sido feito pelo PP, o pedido foi protocolado por advogados de Bolsonaro, em março deste ano. O ex-presidente foi indiciado pela PF no mesmo mês.

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A Operação Venire foi deflagrada em maio de 2023 para investigar supostas fraudes nos cartões de vacinação de Bolsonaro, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e familiares dele. Cid foi alvo de um mandado de busca e apreensão, que recolheu celular e computadores dele, além de ter sido preso.

Nos equipamentos de Cid, os investigadores encontraram provas para incriminar Bolsonaro em outro inquérito, que apura supostos planos golpistas em seu governo. 

No pedido apresentado ao STF, os advogados do PP e os integrantes da defesa de Bolsonaro disseram que a petição número 10.405 da Suprema Corte, a partir da qual a Operação Venire foi deflagrada, foi ilegalmente instaurada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ainda segundo os advogados, a petição é um “inquérito travestido”, aberta sem participação ou pedido da Procuradoria-Geral da República ou da PF. Com isso, as investigações seriam conduzidas sem os devidos controles previstos em lei aos inquéritos.

No entanto, Dias Toffoli não analisou o mérito da ação e negou o caso, sob a justificativa de o PP se valeu indevidamente da ação para recorrer da decisão de Moraes.

“Ressalte-se, no ponto, que o ato atacado, consistente em decisão monocrática de Ministro desta Corte, poderia ser objeto de impugnação pelas vias processuais ordinárias, com manejo de mandado de segurança, por exemplo, caso se entenda que o ato está revestido de teratologia, ilegalidade ou flagrante abuso”, disse Toffoli.

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