Política
Publicado em 29/07/2023, às 19h47 Cadastrado por Edvaldo Sales
Ministro do Supremo do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes anulou as decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro que deflagram a Operação Sofisma, que investigou suspeita de pagamento de propina e lavagem de dinheiro em contratos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com órgãos públicos.
De acordo com o Metrópoles, a decisão foi proferida em segredo de justiça, em março deste ano, e determinou que a investigação fosse remetida à Justiça Estadual do Rio.
Em sua decisão, o ministro acolheu, em parte, um pedido feito pela FGV. Além disso, a instituição queria o trancamento da investigação, o que não foi acolhido por Gilmar. Após a decisão, caberá à Justiça do Rio e ao Ministério Público Estadual analisarem os fatos que, até então, estavam nas mãos da PF e do Ministério Público Federal.
Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada Operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos. Registre-se que essa situação de persistente e reiterada teratologia ou de flagrante ilegalidade na atuação expansiva da Justiça Federal demanda correção imediata mediante concessão da ordem neste habeas corpus”, decidiu o ministro.
A operação foi deflagrada no dia 17 de novembro de 2022 e suspensa pelo ministro no dia seguinte. Na decisão em que suspendeu a investigação, Gilmar ainda acionou a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ, e a Corregedoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao CNMP, para apurar a conduta de procuradores e juízes responsáveis pela operação.
Segundo ele, havia reiterado “descumprimento de decisões” do STF que impuseram restrições à competência de casos ligados à Operação Lava Jato no Rio, a exemplo da Operação Sofisma.
No dia seguinte à suspensão, o ministro voltou a subir o tom contra investigadores e determinou a imediata devolução de celulares e outros bens apreendidos de diretores da FGV.
Gilmar também determinou que o diretor-geral da PF desse cumprimento à decisão “sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal e administrativa das autoridades recalcitrantes”, em menção a decisões de juízes e atos de delegados. Agora, com a nova decisão de Gilmar, tudo voltou à estaca zero.
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