O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de acordo de não-persecuçao penal solicitado no último dia 17 pela defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza ao Ministério Público.
Fátima de Tubarão, como é conhecida, foi condenada pelo STF a 17 anos de prisão em agosto deste ano por participar dos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. As informações são do portal G1.
O mecanismo foi incluído no
pacote anticrime em vigor desde 2019. O acordo prevê que o investigado confesse o delito, é aplicado em casos sem violência ou grave ameaça, e tem pena inferior a 4 anos. O investigado se compromete a reparar o dano e o MP em troca determina a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou outras condições.
O ministro do STF entendeu que o caso de Fátima não preenche os requisitos previstos em lei para conceder o benefício. Ainda segundo ele, cabe ao Judiciário apenas verificar se os critérios foram atendidos e não obrigar ou impedir o MP de avaliar o benefício.
"Ausentes os requisitos legais, não há opção ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia em juízo. Foi exatamente o ocorrido no presente caso", pontuou.
"Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do Acordo de Não-Persecução Penal", concluiu.
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