Política

MP-BA recomenda que Prefeitura de Lauro de Freitas suspenda licitação de R$ 17 milhões

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Segundo MP, prefeitura manteve processo licitatório milionário mesmo após pedido de suspensão por parte do TCM  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MP // Devid Santana/BNews
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 03/06/2026, às 12h15 - Atualizado às 12h27



O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu nesta quarta-feira (3) uma recomendação pedindo a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Lauro de Freitas, sob a gestão da prefeita Débora Régis (União Brasil), destinado à contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, peças, insumos e serviços correlatos. Segundo o órgão estadual, a administração municipal teria dado continuidade ao processo licitatório mesmo após uma decisão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que havia determinado a paralisação do certame.

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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Maurício Cerqueira Lima, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, e foi obtida pelo BNews.

De acordo com o Ministério Público, o TCM-BA já havia suspendido o pregão por meio de decisão monocrática proferida pelo conselheiro Paulo Rangel. Mesmo assim, a Prefeitura republicou o edital em 19 de maio de 2026 e marcou a sessão pública de disputa de preços para o dia 2 de junho. Na avaliação da promotoria, isso configurou um descumprimento da determinação.

Na recomendação expedida nesta quarta, o órgão afirma que o município prosseguiu com a licitação antes mesmo do julgamento definitivo do mérito pelo plenário do Tribunal de Contas.

Além disso, a nova versão do edital manteve integralmente cláusulas que já haviam sido consideradas problemáticas pela Corte de Contas baiana. Entre os pontos questionados está a exigência de que a empresa vencedora mantenha escritório ou representação em Salvador ou na Região Metropolitana, com comprovação em até 48 horas após a assinatura do contrato.

Para o TCM, a exigência pode restringir a participação de empresas de outras localidades sem justificativa técnica adequada, comprometendo a competitividade da disputa. “No entender desta Relatoria, não parece razoável exigir a instalação de uma estrutura física em um prazo exíguo de 48 horas após a assinatura do contrato. Ou seja, por via reflexa, a presente exigência demanda, em tese, uma sede preexistente, de modo a restringir a participação de licitantes de fora da região, sem justificativa técnica plausível para tamanha celeridade”, escreveu o conselheiro Paulo Rangel no relatório.

Prefeita
Sob gestão de Débora Régis, prefeitura de Lauro de Freitas é alvo de recomendação por parte do MP-BA (Foto: BNews)

Tribunal também questionou vedação de consórcios

Outro aspecto destacado pelo Ministério Público é a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio. Segundo o entendimento do TCM, a restrição seria incompatível com um contrato estimado em mais de R$ 17 milhões, especialmente diante da ausência de justificativa técnica consistente para impedir esse tipo de participação.

A Corte de Contas também identificou divergências no edital relacionadas à quantidade e às especificações dos equipamentos que seriam adquiridos, incluindo inconsistências envolvendo scanners previstos no certame.

Exigência de carta do fabricante é alvo de críticas do MP e do TCM

Um dos principais pontos questionados pelo Tribunal e reproduzidos pelo Ministério Público diz respeito à exigência de apresentação de carta emitida pelo fabricante dos equipamentos autorizando a empresa participante a prestar assistência técnica e garantia.

Na avaliação do TCM, a exigência transfere para fabricantes privados o poder de influenciar quem pode ou não disputar a licitação, criando barreiras à concorrência.

O tribunal entendeu ainda que a obrigatoriedade do documento emitido nos 30 dias anteriores à sessão pública restringe ainda mais a participação de potenciais concorrentes e afronta princípios da administração pública e da legislação de licitações.

MP pede suspensão imediata

Diante das supostas irregularidades, o Ministério Público recomendou à prefeita de Lauro de Freitas que suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico nº 002/2026, além de não realizar a sessão pública prevista para o certame. O órgão estadual ainda cobra quem a prefeitura mantenha suspensas todas as fases subsequentes da licitação até decisão definitiva do TCM-BA.

O Ministério Público também requisitou que a administração municipal informe, no prazo de 10 dias úteis, quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.

O MP ressaltou que, embora a recomendação não tenha caráter vinculante, ela formaliza o conhecimento da prefeita de Lauro de Freitas sobre os fatos apontados e poderá servir de fundamento para eventual responsabilização civil, administrativa ou por improbidade, caso o certame prossiga em desacordo com a determinação do Tribunal de Contas.

O que diz a prefeitura

Procurada pelo BNews, a prefeitura de Lauro de Freitas negou que tenha descumprido a determinação do TCM e que promoveu a retificação e a republicação do Edital do pregão eletrônico citado. 

O Executivo municipal destacou que, posteriormente, foi protocolada uma nova impugnação ao instrumento convocatório, contendo apontamentos que demandam análise técnica mais aprofundada. "Diante disso, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica, a Administração Pública optou por suspender temporariamente o certame, na segunda-feira (1º/6), para submeter os questionamentos às áreas competentes e reavaliar os aspectos levantados", declarou.

"A suspensão tem caráter preventivo e visa assegurar a regularidade do procedimento licitatório, garantindo que todas as decisões sejam adotadas com base em critérios técnicos e em estrita conformidade com a legislação vigente", acrescentou a prefeitura.

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