Política

MP Eleitoral defende inelegibilidade de Bolsonaro em outras três ações no TSE

Valter Campanato/Agência Brasil
Casos se referem ao suposto uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 15/10/2023, às 16h48   Cadastrado por Bernardo Rego


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O Ministério Público Eleitoral defendeu, neste domingo (15), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja declarado inelegível, por abuso de poder político e econômico. O órgão apresentou as alegações finais em três ações de investigação contra o político e seu então candidato a vice, general Braga Netto.

O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral (PGE) Paulo Gustavo Gonet Branco. Nos processos, o TSE investiga as condutas dos dois nos atos de 7 de setembro de 2022, quando foi comemorado o Bicentenário da Independência, em eventos em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

“O primeiro investigado (Bolsonaro) preenche todos os pressupostos para a aplicação da pena de inelegibilidade em decorrência do juízo de procedência que os pedidos formulados nas iniciais merecem”, afirmou. Para procurador, no entanto, não há provas de participação de Braga Netto nas irregularidades - por isso, o caso contra ele deve ser arquivado.

“Não há prova da participação do candidato a Vice-Presidente Walter Braga Neto nos fatos narrados, nem da sua anuência a eles. O investigado, por isso, não pode sofrer a pena da inelegibilidade pelo abuso de poder político”, destacou.

Segundo o vice-PGE, houve a apropriação da estrutura do Estado para uso que não atende ao interesse público.

“No caso, observa-se uma apropriação de segmentos da estrutura administrativa do Estado com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico”, ressaltou.

“A interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados, em detrimento dos seus concorrentes. O próprio modo de conduzir a captação do evento cívico pela campanha é, em si, suficientemente vexativo e apto para assinalar o elemento em exame da gravidade”, acrescentou.

Além da sanção de inelegibilidade, o MP Eleitoral defendeu a aplicação de multa por conduta proibida, ainda a ser calculada.

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