Política

MP Eleitoral se posiciona sobre cassação de Moro; veja

Waldemir Barreto/Agência Senado
Caso será julgado pelo TSE após PT e PL recorrerem decisão do TRE-PR  |   Bnews - Divulgação Waldemir Barreto/Agência Senado
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

[email protected]

Publicado em 08/05/2024, às 08h15



O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou, na noite desta terça-feira (7), um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que defende a absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil) das acusações de ter cometido os crimes de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na campanha das eleições de 2022. As informações são da coluna de Malu Gaspar, no jornal O Globo.

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp 

O TSE julgará o caso após o PT e o PL recorrerem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tomada no mês passado, de absolver Moro.  A Corte Eleitoral ainda não definiu uma dada para julgar o caso.

Em sua decisão, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu o não acolhimento dos recursos movidos pelos dois partidos e que "não há qualquer similitude fática" do caso com o precedente do caso Selma Arruda. Conhecida como "Moro de saias", Selma foi condenada em dezembro de 2019 por ter antecipado despesas de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a publicação, PT e PL querem usar o “caso Selma” convencer o TRE do Paraná de que as movimentações de Moro em sua pré-campanha para a Presidência da República favoreceram o ex-juiz na corrida ao Senado.

Já a defesa de Moro tenta distanciá-lo do caso Selma. A principal justificativa é de que a pré-campanha do ex-juiz contou com o financiamento de recursos o Fundo Partidário, e não recursos privados através de caixa 2, como aconteceu com Selma.

Ainda em sua decisão, o vice-procurador-geral eleitoral defendeu que a decisão do TRE-PR "não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha".

“Circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, defende Barbosa.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp