Política
Publicado em 24/08/2024, às 08h54 Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, não poderá mais recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, com afastamento do cargo.
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A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, na última quinta-feira (22). Na oportunidade, o magistrado negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do cargo no TJ-BA desde novembro do ano passado, por conta dos desdobramentos da Operação Faroeste.
No recurso apresentado ao STF, a desembargadora diz que o CNJ determinou o seu afastamento “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere a uma ação na comarca de São Desidério, cidade localizada na região oeste da Bahia, em 2019.
Segundo a defesa da desembargadora o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela, que ela já não atua na comarca de São Desidério há algum tempo. A defesa ainda pedia a recondução imediata de Cassinelza ao cargo de desembargadora do TJ-BA e que ela seguisse no cargo durante o andamento do processo no CNJ.
No entanto, Toffoli entendeu que o afastamento da desembargadora é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. O ministro defendeu ainda que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
O CNJ decidiu, em abril deste ano, manter o afastamento cautelar de Cassinelza até a conclusão do processo administrativo.
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