Política
Publicado em 03/07/2024, às 17h53 Cadastrado por Thiago Teixeira
O recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar dela do cargo foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
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A desembargadora, afastada desde novembro do ano passado em desdobramento da Operação Faroeste, alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere à uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, Oeste da Bahia, em 2019.
Toffoli, no entanto, pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
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