Política

Cassação de prefeita fã de Gusttavo Lima não avança; entenda o caso

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Pedido de cassação da prefeita 'Gusttavo Lima' foi dado como indeferido pela Justiça Eleitoral  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais / Montagem BNews

Publicado em 22/07/2022, às 12h04   Thiago Conceição


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A prefeita da pequena cidade de Teolândia, Rosa Baitinga (PP), que ficou conhecida pelo cachê que seria pago pelo ‘sonho’ de encontrar o cantor Gusttavo Lima, teve um pedido de cassação indeferido pela Justiça Eleitoral, em documento publicado nesta sexta-feira (22) e acessado pelo BNews.

A decisão está relacionada com um pedido de investigação feito pela Coligação da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Podemos, contra a prefeita de Teolândia. A acusação era de que o então prefeito do município, Lázaro Andrade, no ano das Eleições 2020, manifestava de forma pública seu apoio à Rosa Baitinga e teria usado o cargo para alavancar a imagem da atual gestora em ações socais na cidade. O cenário configuraria abuso de poder, segundo os acusadores.

“Continua afirmando   que   foram   inúmeras   as   condutas vedadas   praticadas   pelos investigados, em especial porque, ao longo do período de pré-campanha, os acionados participaram das ações sociais promovidas pelo ente municipal –  sobretudo no âmbito da saúde –, e contou com a participação de seu gestor, ora primeiro Investigado, manifestando abertamente seu apoio político, utilizando-se da coisa pública”, diz trecho da acusação feita pela Coligação.

No entanto, a decisão da Justiça Eleitoral, assinada pela juíza Luana Martinez Geraci Paladino, considerou que as condutas observadas não demonstraram ilegalidade eleitoral, negando o avanço de etapa para uma cassação relacionada com as Eleições 2020.

“Forte nessas razões e considerando que as provas carreadas aos autos, inclusive a testemunhal, não apontaram a prática de condutas aptas a violar a normalidade e a legitimidade das Eleições 2020, no Município de Teolândia, e muito menos que os Investigados tenham obtido algum tipo de benefício, desautorizando, portanto, a condenação requerida pela investigante, não resta outra alternativa senão julgar improcedente a pretensão autoral”, diz o texto da decisão.

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