Política
Publicado em 25/07/2022, às 17h00 Redação BNews
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (25) que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL), além de ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
Dessas, em cinco delas a CPI pedia o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba e epidemia com resultado de morte.
Além disso, o órgão PGR pediu o arquivamento de apurações envolvendo os ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil), secretários do Ministério da Saúde (Élcio Franco e Hélio Angotti Netto), da Casa Civil (Heitor Abreu) e o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).
Em seu relatório final, a comissão havia acusado Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre eles o de infração de medida sanitária preventiva. O argumento da PGR foi o de não haver indícios das práticas dos crimes. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que as convicções da CPI foram "políticas" e não podem ser transportadas para a área jurídica "de forma automática".
Entre os pontos citados em que alega não ter como responsabilizar Bolsonaro, estão a contaminação do governador do Acre, Gladson Cameli, após visita do presidente, o não uso de máscara e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%.
“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz Lindôra.
Na avaliação da procuradoria, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva, o que não aconteceu. Para quem não usa máscara, Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa.
"Quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada", afirmou.
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