Política

Bolsonarista que chamou Gleisi de “garota de programa” se dá mal

Montagem: Jose Cruz/Agência Brasil e Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado comparou a ministra a uma garota de programa e Lula a um cafetão. PGR entendeu que visão do deputado foi distorcida  |   Bnews - Divulgação Montagem: Jose Cruz/Agência Brasil e Mário Agra/Câmara dos Deputados
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 12/05/2025, às 20h21 - Atualizado às 21h29



A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF), receba a queixa-crime protocolada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. A ministra denunciou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao STF após falas machistas do parlamentar direcionadas a ela. Segundo o vice-procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, o STF deve abrir uma ação penal contra o deputado por injúria e difamação.

Em uma rede social, Gayer fez um comentário provocativo contra o líder do PT da Câmara, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), questionando o petista se ele aceitaria que o presidente Lula “ofereça” Gleisi para os presidentes com Senado e Câmara de Deputados, Davi Alcolumbre (União-AP) e Hugo Motta (Republicanos-PB). Lindberg e Gelisi mantem um relacionamento amoroso a algum tempo.

Gayer fez o comentário após o presidente Lula ter comentado que busca manter o melhor relacionamento possível, com os presidentes do Congresso Nacional, e por isso decidiu colocar uma “mulher bonita” como ministra da articulação política. O deputado ainda comparou Lula a um “cafetão” que oferece uma “garota de programa”.

Os advogados de Gleisi argumentaram que Gayer tentou humilhá-la sugerindo que ela seria uma prostituta, além de dar a entender que ela e o namorando teriam um relacionamento “trisal” com Alcolumbre.

“No caso, a manifestação do querelado, além de estranha a qualquer disputa de natureza política, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e agride, em princípio, injustificadamente, a honra e a imagem da pessoa a quem se refere. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime”, ponderou o parecer do vice-procurador-Geral da República.

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