Política

PGR toma decisão sobre denúncia contra Haddad; confira

Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
O atual ministro da Fazenda era acusado de ter usado caixa dois nas eleições de 2012  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 23/08/2023, às 13h36


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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento de uma denúncia contra o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que era acusado de cometer o crime de prática de caixa dois durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, de 2012, A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, no jornal Folha de São Paulo. 

As investigações contra Haddad tiveram início a partir das delações feitas pelos publicitários João Santana e Mônica Moura, antigos marqueteiros do PT, no âmbito da Operação Lava Jato.

No pedido, a vice-procuradora-geral, Lindôra Maria Araújo, alega que as investigações não produziram elementos suficientes ao longo de oito anos contra Haddad.

O caso tramitava na 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e, assim que Haddad assumiu o ministério da Fazenda, o tribunal enviou o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ficou sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pediu parecer à PGR.

"No caso, os fatos narrados nos autos referem-se a supostos crimes ocorridos durante a campanha de Fernando Haddad para a Prefeitura de São Paulo no ano de 2012, ou seja, em data anterior à assunção do cargo de ministro de Estado no ano de 2023. A rigor, portanto, ante a ausência de contemporaneidade entre a nomeação e os fatos noticiados não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apuração da demanda", diz Araújo. 

"No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad", segue.

"Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações."

Classificação Indicativa: Livre

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