Política

PGR toma posição sobre inquérito que apura interferência de Bolsonaro na PF; confira

Clauber Cléber Caetano/PR
Inquérito sobre interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) na PF foi aberto após denúncia do ex-ministro Sérgio Moro  |   Bnews - Divulgação Clauber Cléber Caetano/PR

Publicado em 19/09/2022, às 20h06 - Atualizado às 20h45   Redação BNews


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A Procuradoria-Geral da República (PGR) tomou, nesta segunda-feira (19), uma posição acerca do inquérito que apura a interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Polícia Federal (PF) - o procedimento foi aberto após denúncia do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.

No Supremo Tribunal Federal (STF) a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, defendeu o arquivamento do inquérito, por entender que "diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, é forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos de convicção capazes de justificar o oferecimento de denúncia, estando ausente a justa causa para a deflagração de ação penal".

Em março deste ano, a Polícia Federal (PF) também tinha concluído que não houve crime na conduta do presidente e do ex-ministro Sergio Moro. Agora, de acordo com o G1, a subprocuradora também entendeu que Bolsonaro e o ex-ministro não cometeram delitos.

"Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica", escreveu.

A número 2 da PGR afirmou que não há mais providências de investigação a serem solicitadas que possam complementar o que já foi apurado.

"Outrossim, não se vislumbra qualquer outra diligência adicional que possa complementar o arcabouço já existente, que, ao contrário, revela-se suficiente, neste momento, para um juízo de atipicidade das condutas e de ausência de justa causa para a persecução penal em juízo", pontuou Lindôra.

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