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Após decisão do TJ, Luiz Caetano anuncia que vai disputar prefeitura de Camaçari

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De acordo com informações obtidas pelo Bocão News, Tribunal de Justiça anulou a decisão do TCM sobre a rejeição das contas de 2012  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/12/2015, às 08h18   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O deputado federal Luiz Caetano (PT) vai disputar a prefeitura de Camaçari, região metropolitana de Salvador, nas eleições municipais de 2016. O petista anunciou sua pré-candidatura na manhã desta sexta-feira (4), em entrevista para uma rádio local.
De acordo com informações publicadas no Diário da Justiça, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios sobre a rejeição das contas da gestão de Caetano no exercício 2012. 
Agora, Caetano que foi padrinho político do atual gestor da cidade, Ademar Delgado, vai enfrentar seu afilhado político e atual inimigo no próximo ano.
As contas da prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Caetano, referentes ao ano de 2012, foram rejeitadas pelo TCM, no dia 21 de outubro deste ano. Pelas irregularidades constatadas, o órgão solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa.
Dentre as irregularidades estava a não comprovação de R$ 94 mil devido ao pagamento de subsídios a maior a secretários municipais. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, justificou que essa prestação de contas não foi julgada no prazo legalmente fixado por absoluta necessidade de uma melhor instrução processual, sendo determinada a realização de auditorias operacionais na prestação de contas dos recursos repassados à Organização Social Instituto Professor Raimundo Pinheiro, conhecida como Cidade do Saber, no importe de R$ 7.212.833,18, cujas prestações de contas nunca haviam sido analisadas e julgadas desde sua criação em 2007.
O resultado da auditoria nas contas da Cidade do Saber foi a comprovação de uma série de irregularidades, que foram julgadas à parte em no dia 8 de outubro, como repasse de recurso a organização social, quando se considerou irregular a aplicação dos recursos, imputando multa à diretora geral do instituto, Ana Lúcia Alves da Silveira, também condenada a ressarcimento com recursos pessoais ao município, e aplicação de multa também ao ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, além de formulação de representação do Ministério Público do Estado da Bahia e uma série de recomendações. 
O parecer registrou como motivos que ensejaram a rejeição das contas, a prorrogação de contratos no total de R$ 29.544.868,59, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais; contrato com Fundação Escola de Administração da UFBA – FEA, no valor de R$ 553.334,00, com característica de contrato tipo "guarda-chuva" (ou seja, com diversos objetivos inclusive contratação de mão de obra), contrato com a empresa Menezes Magalhães Coelho e Zarif Sociedade de Advogados Ltda., no valor de R$ 480.000,00, com característica de "contrato de risco", cujos processos administrativos não foram apresentados, embora explicitamente requisitados.
O relatório técnico também apontou a realização de contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, impropriedades nas licitações, dispensas e/ou inexigibilidade, despesa excessiva com contratação de bandas e artistas durante o exercício, ausência de inserção de dados e informações no SIGA relativos a licitações. Cabe recurso da decisão.

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