Política

Caso Ralison Valentim divide especialistas sobre legitimidade de candidatura

Publicado em 12/07/2016, às 12h04   Aparecido Silva


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A defesa da ex-secretária de Acompanhamento de Gestão de São Francisco do Conde, no Recôncavo baiano, Ralison Valentim, prevê um futuro conturbado na campanha da democrata nas eleições deste ano. A pretendente ao Executivo é irmã de Rilza Valentim, prefeita que faleceu em 2014, quando exercia seu segundo mandato à frente da prefeitura. Agora, a oposição tenta argumentar que Ralison estaria impedida de disputar o cargo majoritário por representar a possível continuidade do grupo familiar no poder.

Segundo o advogado especialista em direito eleioral e que atua na defesa da pré-candidata democrata, Vagner Cunha, o entendimento é que Ralison não significa continuidade do mandato de Rilza, pois o vice que assumiu, Evandro Almeida, hoje é virtual adversário na disputa pela prefeitura. “No momento em que ela morreu, o grupo familiar deixou de ser poder. O vice assumiu e ela vai brigar contra a máquina que hoje está na mão adversária”, disse o advogado ao Bocão News.

Cunha cita o acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu um caso semelhante na cidade de Pombal, na Paraíba, onde a esposa de um prefeito falecido foi impedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disputar eleição, mas conseguiu a liberação na Corte Suprema. “A morte é um evento natural, não existe uma pessoa morrer para que alguém da família possa continuar no poder. O argumento é essa questão da morte natural”, explicou o defensor.

Embora admita que a oposição na cidade vai centrar ataques à candidatura de Ralison, Vagner Cunha diz confiar na decisão da Justiça. “Temos que confiar na Corte Suprema desse país”, amenizou a preocupação.

Em linha contrária, o também advogado eleitoral Tiago Aires afirma que Ralison não poderia disputar o cargo por ser irmã de Rilza. "Não pode, configura terceiro mandato. Como houve o falecimento, seria o mesmo grupo familiar, uma perpetuação no poder", ressalta Aires. Em conversa com a reportagem, o especialista lembra que o artigo 14 da Constituição só permite uma reeleição. "O Tribunal Superior Eleitoral, recentemente, respondeu a uma consulta semelhante afastando essa hipótese, por representa a perpetuação de um mesmo grupo familiar, o que viola princípios democráticos", explicou.

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