Política
Publicado em 07/08/2017, às 17h30 Redacão BNews
Nesta segunda-feira (7), a Câmara de Vereadores de Salvador aprovou o projeto de autoria do Executivo que cria o regime disciplinar da Guarda Municipal da prefeitura. A aprovação do projeto foi uma resposta dos edis a denúncia de agressão feita pelo vereador Toinho Carolino (Podemos) contra os agentes do órgão, neste domingo (6).
Ao BNews, a Guarda Municipal afirmou que não vai se pronunciar por enquanto, pois precisa ter acesso ao projeto e afirmou que não tem conhecimento do material que foi aprovado. Mas, o projeto está em tramitação na Câmara de Vereadores desde 2015.
O presidente da Comissão de Constituição de Justiça, vereador Paulo Magalhães (PV), apresentou parecer favorável ao projeto e com votação unânime dos membros da CCJ, da comissão de Orçamento e Fiscalização e da comissão de Transportes e Serviços Públicos.
Regulamentação
A Guarda Municipal de Salvador foi criada pela Lei nº 4.992, publicada no dia 6 de março de 1995. O Decreto nº 19.407/09 aprovou o regimento da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev), que tem o objetivo de proteger os bens e serviços do Poder Público e de prevenir à violência no Município do Salvador.
Através da Lei nº 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123/2004, foi autorizado o armamento das Guardas Municipais e atualmente existem na Susprev guardas civis municipais com porte provisório de arma concedido pela Polícia Federal, com a tendência de que outros sejam capacitados para tal finalidade.
Ainda conforme a mensagem, “os servidores públicos municipais da Susprev desempenham funções que requerem cuidado e atenção de uma forma diferenciada dos demais, em razão da utilização de armas de fogo como instrumento de trabalho, razão pela qual foi identificada a necessidade de legislação que lhes garanta a proteção devida e que busque reduzir a existência de lacunas ou omissões legais com vistas a impedir desvios, abusos e impunidade”.
Neste sentido, conforme o prefeito ACM Neto, “as funções peculiares desempenhadas pelos Guardas Civis Municipais justificam a necessidade de um regime específico com a previsão de direitos, deveres, definição das infrações e penalidades, sobretudo por considerarmos que a Lei Complementar n º 01/91, que instituiu o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Município foi publicada em 1991, anteriormente à criação da Guarda Civil Municipal”.
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