Política

Caso Parque de Exposições: TJ acata mandado de segurança e Seagri tem 24 horas para prestar esclarecimentos sobre uso do equipamento

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O mandado atribui à negação do termo de uso ao pedido feito pela empresa do marido da secretária Luiza Maia  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 27/08/2018, às 21h58   Caroline Gois


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por uso de seus desembargadores determinou que a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), responda imediatamente, às empresas que já requereram os procedimentos de forma legal para o uso do Parque de Exposições. A Seagri tem 24 horas para responder de forma fundamentada todas as requisições das empresas que estavam pendentes em seus pedidos para uso do Parque, cujo processo foi interrompido sem nehuma justificativa. Além disso, os desembargadores determinaram que a Secretaria junte a cópia integral do procedimento feito pela empresa de Tony Ávila.  

Na última quinta-feira (23), o BNews publicou, com exclusividade, a informação de que o uso do Parque de Exposições foi parar na Justiça.  Documento encaminhado ao Tribunal de Justiça da Bahia aponta ilegalidade no pedidos feitos à Seagri, cuja secretária é Andréa Mendonça.

 As empresas J2 Grupo e RGK Produções Música e Tecnologia LTDA - RGK Produções impetraram um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, alegando "em face de ato administrativo abusivo, ilegal omissivo praticado pela EXMA. SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA – SEAGRI, Sra. ANDREA ALMEIDA MENDONÇA, pelos fatos e fundamentos de direito que ora passa a expor", cita o documento.

As duas empresas que entraram com o mandado são responsáveis pela realização da Feira de Automóveis, que ocorre no parque, aos domingos, há cerca de três anos. Para uso do espaços, estas e quaisquer outras empresas precisam utilizar-se da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014 - documento público que rege as condições e regras para que o equipamento público seja utilizado (Leia documento). 

A Instrução Normativa deixa claro no Regulamento de Uso do Parque, item 2.6, que "manifestação escrita do interessado, por meio de Requerimento Padrão, encaminhado ao Secretário da SEAGRI, para o uso do espaço do PEAS, a ser formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do período de autorização do uso do PEAS, mediante contraprestação de bens e serviços por parte da AUTORIZADA".

E foi o prazo para o o envio do Termo de Uso, cuja regra do regulamento deve ser de 60 dias, no mínimo, antes da realização do evento, o motivo para o mandado. De acordo com a ação impetrada, "as Impetrantes produzem e realizam estes eventos desde o ano de 2016, ou seja, há quase 03 (três) anos, sem qualquer ocorrência negativa, como fazem prova os documentos anexos, mais precisamente os Diários Oficiais do Estado da Bahia onde foram publicados os Termos de Autorização relativos a este período. Inobstante tal fato, também é importante ressaltar que a atual gestão, através da autoridade coatora, expediu e publicou Termos de Autorização de Uso para realização dos eventos em favor dos Impetrantes, o que implica dizer que também a atual gestão reconheceu a regularidade dos requerimentos".

Ainda conforme cita o mandado de segurança, "apesar de as empresas Impetrantes terem protocolado seus respectivos requerimentos-padrão na forma, modo e prazo previstos na Instrução Normativa 01/2014, de maneira SURPREENDENTE, INÉDITA e ILEGAL, a Autoridade Coatora ainda não expediu os Termos de Autorização de Uso de Bem Público para assinatura, o que, inclusive, já impediu a primeira Acionante, J2 GRUPO EIRELI – ME, de realizar os seus eventos dos 6 últimos dias 05; 12 e 19 do Agosto deste ano de 2018, correndo também sério risco de não realizar a feira no próximo domingo, 26 de agosto".

Indo além, o documento ressalta que "faltando menos de 30 (trinta) dias para o inícios dos eventos da Segunda e Terceira Impetrantes, a Autoridade Coatora também não expediu os necessários Termos de Autorização de Uso de Bem Público, mesmo ciente que a Instrução Normativa determina que os mesmos devem ser assinados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Embora as Impetrantes não possam afirmar, uma vez que não têm certeza se verídico, o fato é que os comentários correntes na Capital Baiana dão conta de que a atitude do Poder Público em suspender, sem qualquer amparo legal, a expedição dos Termos de Autorização de Uso de Bem Público já requeridos há 01 (um) ano, decorreria do fato de outra empresa, mais precisamente a TONY ÁVILA PUBLICIDADE E PROMOÇÕES ME, pretender “tomar” de forma ilegal, com pedido superveniente as datas já requeridas pelas Impetrantes para realizar eventos semelhantes, tanto que no documento anexo, está claro que a mesma já 
protocolou pedido ou pedidos nesse sentido, para realizar o que denominou de “Super Feira do Automóvel”, pontua.

O mandado atribui à negação do termo de uso ao pedido feito pela empresa citada acima, Tony Ávila Publicidade e Promoções ME, cujo proprietário é o empresário Tony Ávila, marido da secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, Luiza Maia. 

Leia aqui o que dizem os citados

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