Política

Aliança pelo Brasil tem menos de 80 dias para participar das eleições em 2020

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Resta para Bolsonaro e seus aliados apenas 77 dias para concluir a criação do partido.  |   Bnews - Divulgação Antonio Cruz/ Agência Brasil

Publicado em 18/01/2020, às 17h54   Marcio Smith


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O Aliança pelo Brasil corre contra o tempo para participar das eleições em 2020, o possível novo partido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus apoiadores, terá que bater o recorde do PSD (193 dias), de Gilberto Kassab, para que possa disputar as eleições em 2020. 

Resta para Bolsonaro e seus aliados apenas 77 dias para concluir a criação do partido.

Normalmente, o que leva mais tempo no processo de criação de uma nova legenda é a coleta de assinaturas (processo já iniciado no Aliança pelo Brasil).

Segundo a lei nº 9.096/1995, são necessárias assinaturas correspondentes a 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara, sendo assim, seriam necessárias no mínimo 492.015 assinaturas para validar o novo partido.

De acordo com um levantamento do site PODER 360, na criação dos últimos 10 partidos, a média de tempo da tramitação, que acontece apenas após o envio das assinaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de 220 dias.

Uma hipótese aventada por um dos advogados do presidente, Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, foi a assinatura eletrônica que foi endossada pelo TSE, que decidiu por quatro votos a três, no dia 3 de dezembro, autorizar o uso de assinaturas eletrônicas, além das assinaturas em papel, para a criação de um novo partido político.

Contudo, o TSE também entendeu que a nova modalidade só poderia ser aceita depois que o tribunal estabelecesse regras para regulamentar o funcionamento. Sendo assim, é necessário que a aprovação de uma resolução pelo plenário do TSE, que ainda não tem data prevista e assim, não é possível afirmar se a nova modalidade será utilizada em 2020.

Para agilizar o processo de recolhimento das assinaturas, a legenda organizou um calendário de atos até fevereiro em todas as capitais. O presidente deve participar dos atos, seja estando presente ou por live.

Os eventos da legenda devem seguir um roteiro bem definido. Os encontros terão início com a execução do hino nacional, em seguida uma oração, após isso, serão apresentadas as lideranças que compõem a mesa e depois desse processo, umas das lideranças fará explicação dos valores do partido.

Atualmente no Brasil existem 33 partidos reconhecidos e 77 estão em processo de criação.

Eleições 2020- Principais regras

As datas das eleições serão nos dias 4 e 25 de outubro, para o primeiro e o segundo turno respectivamente. Os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Nas eleições municipais deste ano, estarão proibidas as coligações partidárias para as eleições proporcionais, mas para a disputa majoritária estão liberadas.

Já candidaturas avulsas que deve ser tema discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, estão proibidas. A Corte já realizou uma consulta pública sobre o tema. A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos, já para vereador é de 18 anos.

Quanto aos gastos com a campanha, um projeto aprovado pelo Congresso Nacional determina que os limites serão iguais aos de 2016, só que corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão realizar uma arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura. A doação de pessoas físicas está liberada, contudo, as doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Já a propaganda eleitoral, a mesma será permitida somente após o dia 15 de agosto, desde que não envolva o pedido claro por voto. A lei eleitoral não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. É proibido por lei a propaganda em outdoors, sejam físicos ou eletrônicos.

No dia da eleição, constituem crimes: O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. No dia da votação, está permitido as manifestações individuais do eleitor.

Classificação Indicativa: Livre

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