Política

STF nega liminar e mantém condenação a Luciano Simões

Publicado em 06/05/2013, às 23h54   Luiz Fernando Lima (@limaluizf)


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux indeferiu a liminar requerida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) que tinha o objetivo de suspender a ação penal contra o deputado estadual Luciano Simões (PMDB). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6). No entendimento do ministro a execução da decisão ainda na dependência do julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O peemedebista foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a um ano e quatro meses de detenção, a penas foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Na decisão, Fux destacou que “o deferimento de liminar constitui providência excepciona; por isso, somente é possível quando demonstrados, de plano, o fumus boni iuris e o periculum in mora. In casu, o p aciente foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, a evidenciar ausência de ameaça, atual ou iminente, por ato ilegal ou abusivo, ao seu status libertatis, objeto da tutela em habeas corpus”.

Se a decisão for mantida no TSE, Luciano Simões pode perder o mandato e ficar impedido de disputar a próxima eleição em 2014. Confira mais informações, clicando aqui

Classificação Indicativa: Livre

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