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Prefeito debocha e chama de “drama” apelo de mãe por medicamento para o filho; veja

Divulgação/ Ascom Castanhal
O medicamento que a criança precisa custa em torno de R$ 350  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Ascom Castanhal

Publicado em 31/03/2023, às 18h29   Cadastrado por Edvaldo Sales


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Bruna Melo, de Castanhal, no Pará, expôs nas redes sociais a indignação com que recebeu uma resposta do prefeito da cidade, Paulo Titan, após cobrar o fornecimento de um medicamento para o seu filho, Miguel Melo Matos, de 10 anos, que tem retocolite ulcerativa, doença que não tem cura e é autoimune.

“É muito fácil você me encontrar na Prefeitura diariamente, das 8h às 10h, onde atendo dezenas de casos todos os dias. Não aceito é drama através de rede social. Vá na Prefeitura, que terá o seu caso resolvido”, escreveu o prefeito.

Revoltada com a atitude do gestor, a Bruna exigiu respeito. Ela destacou que o filho corre risco de vida com a falta do medicamento, e que está sem fornecimento desde dezembro de 2022, contrariando decisões judiciais.

Segundo a mãe de Miguel, a Prefeitura deve à criança quatro meses de Modulen, um tipo de formulação nutricional que custa em torno de R$ 350. Uma vez que a cada mês deveriam ser fornecidas 11 latas do material, a Prefeitura estaria devendo 44 latas. A formulação ajudaria a criança na cicatrização das úlceras e restauração da mucosa, prejudicadas pela doença que atinge o sistema digestivo.

Essa situação não é novidade para ambos, já que existe um processo desde 2018 para receber fórmulas, e a Prefeitura de Castanhal simplesmente parou de fornecer, em dezembro de 2022”, disse Bruna.

A mãe afirmou que, após a repercussão da fala do prefeito da cidade, recebeu 11 latas na última sexta-feira (24), mas ainda não houve confirmação de que o repasse será normalizado.

Veja publicação: 

Ao g1, a Prefeitura informou que “lamenta o ocorrido e ainda mais que suas palavras possam ter gerado um equívoco de interpretação”. Disse também que “acompanha o paciente desde 2014, dando todo o suporte para a criança em questão.

“Ressalte-se que existe processo judicial em que estado e município são responsáveis pela dispensação do alimento, mas o município vinha arcando sozinho com a entrega”, finalizou.

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