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Prefeito é condenado no TCM por irregularidades que somam R$ 7 milhões; entenda

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TCM representou contra prefeito por irregularidades em duas licitações de 2015, somando R$ 7 milhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução / A Tarde

Publicado em 12/07/2023, às 16h50   Cadastrado por Lula Bonfim


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou nesta terça-feira (11) o prefeito Tito Eugênio (PDT), de Riacho de Santana, devido irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que, juntos, somam R$ 7.009.913,28. Cabe recurso da decisão.


Como consequência da condenação, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.


De acordo com a decisão, Tito terá que ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 3.788.334,63 com recursos pessoais, sendo R$ 3.657.772,08 pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento sem comprovação da prestação do serviço; e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito ainda foi multado em R$ 40 mil.


A primeira irregularidade identificada se deu no pregão presencial nº 013/2015, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais” e valor global de R$ 2.265.600,00.


Depois, foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.


Para o TCM,  entre outras irregularidades, a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$ 85 mil, o que foi considerado insuficiente frente à variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus.


Segundo os auditores, a conduta da empresa foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é impróprio, visto que o edital do certame proíbe a sublocação integral do objeto.


Em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram, entre outras irregularidades, que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.


De acordo com o conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, as pendências identificadas durante a análise do processo não giram em torno de questão tecnicamente complexa e sim de evidente negligência na condução do interesse público, traduzida simples e grave ausência de certificação nos processos de pagamentos de que os serviços foram efetivamente prestados.

Classificação Indicativa: Livre

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