Política

Prefeitura de Salvador é alvo de ação por “palanque político” para Lula durante Carnaval; entenda

Secom-PMS
O palanque político de Lula teria ocorrido durante show de BaianaSystem no Sábado de Carnaval  |   Bnews - Divulgação Secom-PMS
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 18/02/2026, às 18h24



A prefeitura de Salvador virou alvo de uma representação protocolada na Procuradoria da República por propaganda eleitoral antecipada para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o Carnaval de Salvador. A ação foi protocolada pelo deputado estadual de São Paulo e ativista do MBL, Guto Zacarias (União Brasil).

De acordo com o documento obtido pela equipe do BNews, a propaganda eleitoral em prol de Lula teria ocorrido durante o show de BaianaSystem, no Campo Grande, ocorrido no sábado de Carnaval (16). Na ocasião, e na presença do petista, a banda puxou o coro “Olê olê olê, Lula”.

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“A Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio de sua Secretaria de Cultura/Saltur, celebrou contrato administrativo com a banda BaianaSystem para apresentação artística no Carnaval de Salvador, pelo valor vultoso de R$ 400.000,00. Ocorre que, durante a execução do objeto contratual, os integrantes do grupo artístico desviaram-se da finalidade cultural para realizar propaganda político-partidária explícita e enaltecimento da figura do atual Presidente da República”, diz um trecho do documento.

De acordo com a representação, também assinada pelo coordenador nacional do MBL Renato Battista, o parlamentar apontou que a cena em homenagem a Lula foi amplamente gravada e difundida na mídia. Conforme o documento, a ação transformou o Carnaval em “em palanque político”.

Assim, ao permitir e não coibir que a banda fizesse tal ato, o contratante - ou seja, a prefeitura de Salvador - violou o princípio da neutralidade do Estado, além de violar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Portanto, a representação afirma que houve:

  • Abuso de poder econômico e político;
  • Enriquecimento ilícito por parte do beneficiado pela propaganda;
  • e dano ao erário, uma vez que o objeto contratado foi substituído por ato político;
"Ao permitir ou não coibir que um contratado utilize a estrutura pública para promoção de um agente político, a Administração Municipal permite a violação do caráter neutro do Estado. Houve, portanto, a utilização indireta de verba pública para fins de propaganda política", diz o documento.

“Diante do exposto, requer-se que o Ministério Público Federal promova a respectiva Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e o pedido de ressarcimento dos valores aos cofres públicos, diante do descumprimento da regra de impessoalidade”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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