Política
A Prefeitura de Salvador sofreu um duro golpe da Justiça baiana em sua logística para o carnaval deste ano. Isso porque o desembargador Cássio José Barbosa Miranda acatou um pedido feito Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município de Salvador (Astram) e determinou que a gestão municipal cumpra o limite máximo da jornada de trabalho de 44 horas semanais, com interjornadas de 12h.
Na decisão, publicada na última segunda-feira (13), o magistrado ainda obriga que seja feita a remuneração dos serviços prestados entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, como o previsto o artigo 90, Lei Complementar nº 01/1991. Em caso de descumprimento, o desembargador estabeleceu pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00.
O presidente da Astram, Luiz Bahia, comemorou a decisão. De acordo com o representante da categoria, a ação expõe o descumprimento por parte da Prefeitura.
"Apontamos todos esses conflitos com a legislação e a Prefeitura não buscou sanar durante as poucas reuniões que tivemos para tratar do tema. Buscamos a Justiça para que as negociações fossem retomadas de forma mais eficaz. Creio que agora a gestão municipal estabeleça outra forma de diálogo com mais resolutividade", afirmou Bahia.
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