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Profissionais da enfermagem poderão ter direito à meia-entrada; entenda

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Meia-entrada não será viabilizada para serviços adicionais, áreas especiais e camarotes  |   Bnews - Divulgação Imagem gerada com IA
Carolina Papa

por Carolina Papa

carolina.papa@bnews.com.br

Publicado em 03/10/2025, às 17h44



Os profissionais de enfermagem poderão fazer uma boa economia ao comprar ingressos para participar de eventos artísticos-culturais e esportivos no Brasil. É o que propõe o projeto de lei (PL) 4944/2025 que tem como finalidade conceder meia-entrada à categoria.

No texto é informado que os profissionais da enfermagem terão direito a pagar de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para bilhetes em eventos. 

No documento, a autora da proposta, a deputada federal Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), determina que os profissionais deverão fazer a comprovação do benefício através da Carteira de Identidade Profissional, ativa e na validade, emitida pelo seu Conselho de Enfermagem, no momento da “aquisição do ingresso e, quando solicitada, na portaria dos estabelecimentos que realizem eventos artístico-culturais e esportivos”. 

“Considera-se profissional de enfermagem aqueles cujo exercício profissional é regido pela Lei Federal nº 7.498, de 25 junho de 1986”, destaca um trecho do projeto que inclui enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. 

No entanto, a meia-entrada não será viabilizada para serviços adicionais, áreas especiais e camarotes, uma vez que “a proposta não tem fins de elitização, reforçando o caráter essencialmente compensatório da medida”. 

A parlamentar justifica ainda que a concessão do benefício é uma medida de “justiça social”, alinhando-se aos “princípios constitucionais de dignidade da profissão, valorização do trabalho” dos profissionais. 

Caso a proposta seja aprovada, estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a penalidades como advertências ou até mesmo multas, que poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 100 mil a depender do porte do evento. 

“Em caso de descumprimento, transforma o direito assegurado em obrigação fiscalizada, garantindo dos organizadores de eventos cumpra seu papel legal, solidificando assim, respeito à categoria de enfermagem nacionalmente”. 

Classificação Indicativa: Livre

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