Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 01/04/2026, às 14h20
O Senado aprovou um projeto de lei que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de fim de relacionamento. O texto segue para sanção da Presidência.
A proposta estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será a divisão da convivência e das despesas com o animal.
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A regra vale para casos em que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, quando tenha vivido a maior parte do tempo com o casal.
Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o projeto não altera o status jurídico do animal como bem, mas reconhece o vínculo afetivo envolvido. “O objeto da matéria é plenamente defensável”, disse.
Na prática, o juiz deverá avaliar critérios como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento. A ideia é garantir uma divisão equilibrada tanto da convivência quanto das responsabilidades.
O texto também define como ficam os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, serão assumidas por quem estiver com o animal no período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, deverão ser divididos entre os dois.
A proposta prevê restrições. Casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal impedem a guarda compartilhada. Nessas situações, a posse será transferida integralmente para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que ainda responderá por eventuais despesas pendentes.
O projeto também estabelece perda da guarda em casos de descumprimento repetido das regras ou renúncia por uma das partes, mantendo a responsabilidade por débitos até a data da decisão.
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