Política

Quem vai comprar? STF manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS

Lula Marques/ Agência Brasil
Entre os veículos leiloados estão Porsches, Lamborghinis e BMWs, com valores que variam de R$ 69,7 mil a R$ 2,44 milhões.  |   Bnews - Divulgação Lula Marques/ Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

daniel.serrano@bnews.com.br

Publicado em 21/03/2026, às 09h46



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, no último dia 9, que sejam leiloados 10 carros de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que apura irregularidades no INSS. Além disso, o magistrado autorizou que a Polícia Federal (PF) incorpore outros seis veículos ao próprio patrimônio. As informações são da coluna de Tácio Lorran, no site Metrópoles.

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De acordo com a publicação, a maioria dos veículos são do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Há também carros do empresário Maurício Camisotti e da esposa dele, Cecília Montalvão Simões, além de outros investigados.

Entre os carros que serão leiloados estão Porsches 911, Panamera e Taycan, uma Lamborghini Urus S e uma BMW M3 Competition. Os valores de mercado desses veículos variam entre R$ 69,7 mil e R$ 2,44 milhões. Já entre os automóveis que serão destinados à PF, estão uma Land Rover Velar blindada e uma BMW X1 avaliados em R$ 286 mil.

A decisão de Mendonça atende a um pedido da PF. Na solicitação, a corporação diz que as medidas têm como objetivo preservar os veículos, apontando para a dificuldade de manutenção e a probabilidade de deterioração e depreciação dos automóveis.

“A PF pondera que os veículos arrecadados estão sujeitos a considerável desvalorização com o decurso do tempo, o que pode impactar inclusive na reposição dos valores desviados dos cofres públicos, no caso de eventual condenação dos investigados”, relatou André Mendonça.

“Nesse contexto, o uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido. Evita-se, assim, que ao final do processo, os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, acrescentou.

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